“É PRECISO VEDAR A
INSTRUMENTALIZAÇÃO DA JUSTIÇA PARA RASTEIRAS POLÍTICAS”.
A Coligação “RONCADOR EM BOAS
MÃOS” entrou com uma ação de impugnação ao Registro de Candidatura da candidata
a vereadora de Roncador, Maria Santina.
De acordo com ação, Maria
Santina estaria inelegível por ter renunciado o mandato de vereadora para
evitar o prosseguimento de um processo ético disciplinar para apuração de
quebra de decoro parlamentar perante a Câmara de Vereadores de Roncador.
Maria Santina, em sua defesa,
sustentou que no momento de sua renúncia, não havia um procedimento formalmente
instaurado na Câmara de Vereadores de Roncador e que a mesma, já havia
formalizado o seu pedido de registro de candidatura, ou seja, antes da referida
denúncia ser levada ao plenário.
Esse também foi o entendimento
do Ministério Público, bem como do Juiz eleitoral, que em sentença, não entendeu
a hipótese de inelegibilidade e indeferiu o pedido de cassação do registro.
Veja trecho da decisão do Juiz
Eleitoral, Guilherme de Mello Rossini:
“Sem entrar no mérito das
condutas, é preciso vedar a instrumentalização da Justiça para rasteiras
políticas, pois como se desenha a situação, um sujeito inelegível tentaria
cooptar particulares e agentes políticos para aniquilar adversários, podendo
ser visto até como uma manobra à sua retirada da disputa eleitoral e, à
sociedade roncadorense, uma superação da justiça pelo indivíduo, como se fosse
maior que nós outros, reles mortais, sob o jugo das leis e das instituições”.
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