O Ministério Público se
manifestou pedindo o indeferimento do registro de candidatura de Elsa Rodrigues
de Oliveira, candidata a vice-prefeita de Nova Cantu.
Veja trecho da manifestação do
MP:
“Verifica-se que a
requerente foi condenada, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de 10 (dez) anos, por ato de improbidade administrativa
que gerou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, nos autos
de Ação Civil Pública n° 0001384-15.2014.8.16.0057, que tramitou na Vara da
Fazenda Pública de Campina da Lagoa/PR.
Recentemente, em 20/08/2024,
foi proferido acórdão pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o qual negou
provimento ao apelo interposto por Elsa Rodrigues de Oliveira na referida ação
(anexo). Ou seja, Elsa teve seus direitos políticos suspensos por decisão proferida
por órgão judicial colegiado, que a tornou inelegível nos termos do supracitado
art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90.”
Assim, o MP se manifestou pelo
indeferimento do pedido de registro de candidatura de Elsa Rodrigues de Oliveira.
O processo agora, segue para
sentença.
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