A borracharia localizada nas margens da rodovia PRC-487, ao lado da Escola
Osmar Rodrigues de Farias, em Iretama, recebeu uma decisão judicial para ser
parcialmente demolida por estar construída em área de invasão, infringindo a
faixa de domínio do Estado do Paraná.
O DNIT havia ordenado a
desocupação total da área em 2014, mas o ocupante se recusou a cumprir a
ordem.
Após anos de impasse e
transferência da rodovia para o Estado do Paraná, o DER/PR tomou medidas legais
para a desocupação da área, resultando na decisão judicial de demolição parcial
emitida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
O ocupante da borracharia
iniciou a demolição por conta própria, mas depositou os resíduos na faixa de
domínio, o que causou nova insatisfação por parte do DER/PR.
Por isso, a procuradoria do
DER/PR solicitou ao Juízo de Iretama, para que ordene que o Réu cumpra em
definitivo a ordem emitida pelo TJPR, fazendo com que, seja recolhido e
retirado do local, não só as sucatas que resultaram da demolição, mas também
que seja removida a antiga fundação em cimento, que continua inserida dentro da
área pública.
Ô dor de cabeça hein...
Mas e a escola, que também está ocupando uma parte da área de invasão, terá que ser demolida?
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