A Vara da Fazenda Pública de Iretama concedeu liminar favorável ao Município de Roncador em ação contra a empresa Averama Alimentos S/A.
O processo trata da reversão de dois imóveis doados à empresa, que não cumpriu os encargos estabelecidos, como a construção de uma fábrica de ração no local.
A decisão, assinada pelo juiz Guilherme de Mello Rossini, considerou que a destinação dos terrenos para o Programa Casa Fácil, do Governo do Estado do Paraná, é de interesse público, pois permitirá a construção de 120 unidades habitacionais para a população.
Além da devolução dos imóveis ao município, a Justiça determinou a notificação dos ocupantes do local, concedendo um prazo para desocupação, respeitando a colheita agrícola em andamento.
A medida visa evitar prejuízos à comunidade e garantir a destinação adequada dos terrenos, reduzindo o déficit habitacional na região.
A ação foi movida pelo município após o vereador Jenauro Hruba questionar a doação que não vinha cumprindo com a finalidade.
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