A Justiça da comarca de Iretama/PR determinou a desocupação definitiva de
uma borracharia instalada ilegalmente às margens da rodovia PRC-487, no bairro
Esplanada. O estabelecimento foi construído dentro da faixa de domínio do
Estado do Paraná, violando a legislação.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) já havia notificado o
responsável diversas vezes e conseguido uma liminar para a remoção parcial da
estrutura. No entanto, um levantamento topográfico realizado em dezembro de
2024 constatou que parte da edificação e das fundações continuavam no local.
Diante do descumprimento, o juiz da comarca decidiu pela desocupação total
no prazo de 30 dias, sob pena de remoção forçada.
O proprietário ainda foi condenado a pagar as custas processuais e honorários
advocatícios.
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