O Ministério Público Eleitoral da Comarca de Iretama,
manifestou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
por Propaganda Eleitoral Irregular movida pela Coligação “Coragem Para Mudar,
Coração Para Fazer” contra a então candidata Marília Perotta Bento Gonçalves.
A
acusação envolve suposta propaganda eleitoral irregular, incluindo o uso
indevido de bens e servidores públicos.
O
MP entendeu que, em que pese haver
indícios de possível uso inapropriado de recursos públicos, não existiam
elementos suficientes para comprovar a irregularidade eleitoral.
Os autos agora, seguem para sentença do Juiz Eleitoral.
A
AÇÃO:
A Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Coragem
para Mudar, Coração para Fazer contra os candidatos Marília Perotta
Bento Gonçalves (prefeita), Mário Ciro Choptian (vice-prefeito) e Vivaldo Lessa
Moreira (atual prefeito), envolve suposta propaganda eleitoral irregular,
incluindo o uso indevido de bens e servidores públicos em uma gravação de um
documentário sobre sua gestão, produzido no final de 2020 e posteriormente
utilizado durante a campanha eleitoral de 2024.
Inicialmente tratada como uma
representação por propaganda irregular, a ação foi convertida em AIJE pelo
juízo, tendo como um dos principais pontos questionados a gravação de vídeos em
escolas e no gabinete da prefeitura. Houve decisão liminar determinando a
remoção dessas postagens.
Durante a instrução processual, a defesa
dos acusados argumentou pela improcedência da ação, questionando provas que
considera ilícitas. Já a coligação autora sustentou que o material contestado
tem base legal e solicitou a oitiva de representantes da empresa que produziu
os vídeos.
Após toda a instrução, O Ministério Público
Eleitoral deu seu parecer final pela improcedência do pedido por ausência de
provas. Agora, o caso está concluso para sentença do juiz eleitoral.
O caso tem sido acompanhado de perto
pela população, pois pode resultar na inelegibilidade dos candidatos
envolvidos, afetando diretamente o cenário eleitoral de Roncador.
MANIFESTAÇÃO
DO MP:
O Ministério Público Eleitoral
manifestou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
movida contra a ex-prefeita Dra. Marília, que a acusava de uso indevido de bens
e servidores públicos para fins eleitorais.
Na audiência de instrução realizada em
4 de outubro de 2024, diversas testemunhas foram ouvidas.
O ex-secretário de Obras, Jenauro
Hruba, confirmou que o programa "Caixa D'água Boa" foi implementado
na gestão de Dra. Marília, mas não vinculou sua execução a qualquer intenção
eleitoral.
A filha da ex-prefeita, Ana Julia Bento
Andreoli Gonçalves, declarou que a produção do vídeo foi uma homenagem dos
filhos à mãe pelo seu trabalho à frente do município, sem qualquer envolvimento
com a administração pública.
O produtor do documentário, Felipe
Sant'Ana da Silva, corroborou essa versão, afirmando que o material foi gravado
entre os dias 10 e 11 de dezembro de 2020 e pago integralmente pela família da
ex-prefeita.
Diante dos depoimentos e da análise
das provas, o Ministério Público Eleitoral entendeu que, apesar de haver
indícios de possível uso inapropriado de recursos públicos, não existiam
elementos suficientes para comprovar a irregularidade eleitoral.
Com base na jurisprudência do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR),
que exigem comprovação de benefício eleitoral para caracterização da conduta
vedada, o MP manifestou pela improcedência da Ação devido a falta de prova.
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