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MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTA PELA IMPROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO REALIZADA POR COLIGAÇÃO CONTRA PREFEITA MARÍLIA PEROTTA

  


O Ministério Público Eleitoral da Comarca de Iretama, manifestou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por Propaganda Eleitoral Irregular movida pela Coligação “Coragem Para Mudar, Coração Para Fazer” contra a então candidata Marília Perotta Bento Gonçalves.

 

A acusação envolve suposta propaganda eleitoral irregular, incluindo o uso indevido de bens e servidores públicos.

 

O MP entendeu que, em que pese haver indícios de possível uso inapropriado de recursos públicos, não existiam elementos suficientes para comprovar a irregularidade eleitoral.


Os autos agora, seguem para sentença do Juiz Eleitoral. 

 

A AÇÃO:

 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Coragem para Mudar, Coração para Fazer contra os candidatos Marília Perotta Bento Gonçalves (prefeita), Mário Ciro Choptian (vice-prefeito) e Vivaldo Lessa Moreira (atual prefeito), envolve suposta propaganda eleitoral irregular, incluindo o uso indevido de bens e servidores públicos em uma gravação de um documentário sobre sua gestão, produzido no final de 2020 e posteriormente utilizado durante a campanha eleitoral de 2024.

 

Inicialmente tratada como uma representação por propaganda irregular, a ação foi convertida em AIJE pelo juízo, tendo como um dos principais pontos questionados a gravação de vídeos em escolas e no gabinete da prefeitura. Houve decisão liminar determinando a remoção dessas postagens.

 

Durante a instrução processual, a defesa dos acusados argumentou pela improcedência da ação, questionando provas que considera ilícitas. Já a coligação autora sustentou que o material contestado tem base legal e solicitou a oitiva de representantes da empresa que produziu os vídeos.

 

Após toda a instrução, O Ministério Público Eleitoral deu seu parecer final pela improcedência do pedido por ausência de provas. Agora, o caso está concluso para sentença do juiz eleitoral.

 

O caso tem sido acompanhado de perto pela população, pois pode resultar na inelegibilidade dos candidatos envolvidos, afetando diretamente o cenário eleitoral de Roncador.

 

MANIFESTAÇÃO DO MP:

 

O Ministério Público Eleitoral manifestou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a ex-prefeita Dra. Marília, que a acusava de uso indevido de bens e servidores públicos para fins eleitorais.

Na audiência de instrução realizada em 4 de outubro de 2024, diversas testemunhas foram ouvidas.

 

O ex-secretário de Obras, Jenauro Hruba, confirmou que o programa "Caixa D'água Boa" foi implementado na gestão de Dra. Marília, mas não vinculou sua execução a qualquer intenção eleitoral.

 

A filha da ex-prefeita, Ana Julia Bento Andreoli Gonçalves, declarou que a produção do vídeo foi uma homenagem dos filhos à mãe pelo seu trabalho à frente do município, sem qualquer envolvimento com a administração pública.

 

O produtor do documentário, Felipe Sant'Ana da Silva, corroborou essa versão, afirmando que o material foi gravado entre os dias 10 e 11 de dezembro de 2020 e pago integralmente pela família da ex-prefeita.

 

Diante dos depoimentos e da análise das provas, o Ministério Público Eleitoral entendeu que, apesar de haver indícios de possível uso inapropriado de recursos públicos, não existiam elementos suficientes para comprovar a irregularidade eleitoral.

 

Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que exigem comprovação de benefício eleitoral para caracterização da conduta vedada, o MP manifestou pela improcedência da Ação devido a falta de prova.


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