PARTIDO PROGRESSISTAS TEM VOTOS ANULADOS E MANDATO DE VEREADOR CASSADO EM NOVA TEBAS - #Portal CR3 | Notícia e Humor


PARTIDO PROGRESSISTAS TEM VOTOS ANULADOS E MANDATO DE VEREADOR CASSADO EM NOVA TEBAS

  


Em decisão que abalou os bastidores políticos de Nova Tebas, a Justiça Eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-vereador de Nova Tebas, Jaime Fronza e confirmou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.


 

A denúncia apontava que a candidatura de Eliane Paulino Duarte, teria sido utilizada como “laranja” apenas para cumprir o percentual de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.


 

Segundo o processo, indícios como movimentação financeira padronizada e ausência de campanha significativa reforçaram a suspeita de fraude.


 

Apesar das tentativas de defesa, o juiz eleitoral não se convenceu e determinou medidas severas: Cassação do DRAP do Partido Progressista; Cassação do diploma do vereador eleito Vanderley Borgert; Anulação dos votos recebidos pelo partido, com recontagem do quociente eleitoral; Declaração de inelegibilidade de Eliane Paulino Duarte por 8 anos!


 

Contudo, o vereador Vanderley Borgert, único vereador da oposição no município, não perde o mandato de imediato, pois da Decisão ainda cabe recurso.


 

“AÇÃO INFUNDADA E MOVIDA POR INTERESSES ESCUSOS E NADA DEMOCRÁTICOS”

 

A Defesa do vereador Vanderley Borgert, classificou a ação como infundada e movida por “interesses escusos e nada democráticos”, numa tentativa de anular votos de uma chapa legitimamente composta, inclusive aquela que elegeu o segundo vereador mais votado do município.

 

A defesa destacou que a candidata Eliane Duarte não apenas participou ativamente do processo eleitoral, como também realizou campanha, pediu votos e esteve presente em atos públicos e partidários. Entre as provas (que foram anexadas aos autos) estão registros fotográficos, lista de presença da convenção partidária realizada em 4 de agosto de 2024 na Câmara Municipal, além de testemunhos ouvidos em audiência.

 

Para a defesa, os requisitos caracterizadores de fraude à cota de gênero estão completamente ausentes no caso de Eliane Duarte.


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