Em decisão que abalou os bastidores
políticos de Nova Tebas, a Justiça Eleitoral julgou procedente a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-vereador de Nova Tebas, Jaime
Fronza e confirmou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A denúncia apontava que a candidatura
de Eliane Paulino Duarte, teria sido utilizada como “laranja” apenas para
cumprir o percentual de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação
eleitoral.
Segundo o processo, indícios como
movimentação financeira padronizada e ausência de campanha significativa
reforçaram a suspeita de fraude.
Apesar das tentativas de defesa, o
juiz eleitoral não se convenceu e determinou medidas severas: Cassação do DRAP
do Partido Progressista; Cassação do diploma do vereador eleito Vanderley
Borgert; Anulação dos votos recebidos pelo partido, com recontagem do quociente
eleitoral; Declaração de inelegibilidade de Eliane Paulino Duarte por 8 anos!
Contudo, o vereador Vanderley Borgert,
único vereador da oposição no município, não perde o mandato de imediato, pois
da Decisão ainda cabe recurso.
“AÇÃO INFUNDADA E MOVIDA POR
INTERESSES ESCUSOS E NADA DEMOCRÁTICOS”
A Defesa
do vereador Vanderley Borgert, classificou a ação como infundada e movida por
“interesses escusos e nada democráticos”, numa tentativa de anular votos de uma
chapa legitimamente composta, inclusive aquela que elegeu o segundo vereador
mais votado do município.
A defesa
destacou que a candidata Eliane Duarte não apenas participou ativamente do
processo eleitoral, como também realizou campanha, pediu votos e esteve
presente em atos públicos e partidários. Entre as provas (que foram anexadas
aos autos) estão registros fotográficos, lista de presença da convenção
partidária realizada em 4 de agosto de 2024 na Câmara Municipal, além de
testemunhos ouvidos em audiência.
Para a
defesa, os requisitos caracterizadores de fraude à cota de gênero estão
completamente ausentes no caso de Eliane Duarte.
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