A pensão por morte é um benefício previdenciário
concedido aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que faleceu, seja por acidente ou doença.
O objetivo desse benefício é garantir a
subsistência dos dependentes financeiramente prejudicados pela morte do segurado.
Para ter direito à pensão por morte, o
dependente deve comprovar que tinha relação de dependência econômica com o
segurado.
O INSS considera dependentes o cônjuge,
companheiro(a), filhos(as), pais e irmãos(as) do segurado. No caso de filhos
menores de 21 anos, a pensão é paga até que completem essa idade. Se for
inválido ou com deficiência, o filho dependente receberá a pensão enquanto
durar a incapacidade.
Para requerer a pensão por morte, é
necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de óbito do segurado,
documentos pessoais dos dependentes e comprovantes de dependência econômica,
como declaração de imposto de renda ou carteira de trabalho.
É importante destacar que, em caso de morte
de um servidor público, a pensão por morte é regida por regras próprias e pode
ser diferente das regras do INSS.
Por fim, é essencial lembrar que o prazo para
requerer a pensão por morte é de até 90 dias após a data do óbito do segurado.
Caso esse prazo não seja respeitado, o benefício pode ser negado ou ter seu
valor reduzido.
Por Edicarlos Cordeiro
Advogado - OAB/PR nº 88.867