A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nesta
segunda-feira (29), por unanimidade, julgou procedente recurso contra expedição
do diploma para cassar o vereador Ivo Kuchla, de Roncador. Para o relator, Dr. Lourival Pedro Chemim, “o Tribunal de
Justiça do Paraná manteve a condenação do recorrido ao cumprimento da pena de
03 meses de detenção (em regime aberto) e a suspensão dos direitos políticos,
tendo ocorrido o trânsito em julgado em 19/08/2016” e a “a diplomação do
recorrido ocorreu em 15/12/2016”.
Diante disso, fundamenta que “não procede a alegação dele, de que no caso, a causa de inelegibilidade não é superveniente, uma vez que se deu antes da sentença de deferimento do registro de candidatura, em 19/08/2016 (trânsito em julgado) e não foi alegada até o término do prazo para impugnação de registro de candidatura”.
Diante disso, fundamenta que “não procede a alegação dele, de que no caso, a causa de inelegibilidade não é superveniente, uma vez que se deu antes da sentença de deferimento do registro de candidatura, em 19/08/2016 (trânsito em julgado) e não foi alegada até o término do prazo para impugnação de registro de candidatura”.