O Ministério Público do Paraná
pediu o desaforamento do julgamento do médico e ex-prefeito de Roncador, Odilon
Andreoli Andreoli Gonçalves e a Juíza da Comarca de Iretama acatou o pedido, ou
seja, o júri popular do ex-prefeito deve ser transferido para outra Comarca.
A justificativa é que o réu,
Odilon Andreoli Gonçalves, além de médico e ex-prefeito, é esposo da atual
prefeita de Roncador, Marília Gonçalves, possuindo assim, grande influência
sobre a população dos municípios integrantes da Comarca de Iretama, podendo assim,
interferir na imparcialidade do julgamento.
Desta forma, o júri deve ser
transferido para outra Comarca, onde o ex-prefeito não venha a ter grande influência.
A denúncia:
O ex-prefeito de Roncador, Odilon
Gonçalves e outros dois médicos, foram denunciados pelo Ministério Público do
Paraná, por supostamente terem assinados atendimentos médicos realizados por um
estudante de medicina no então Hospital Regional, em Roncador, atendimentos estes,
que teriam sido pagos pelo SUS, entre os anos 2001 e 2003.
O referido estudante, que era “abonado”
pelos médicos denunciados, teria cometido diversos erros e causado lesões em
vários pacientes. Uma dessas lesões causadas, foi quando o estudante teria
amputado o dedo de uma criança de dois anos de idade.
Outros fatos relatados na denúncia,
foram os transtornos após dois partos realizados pelo então estudante, onde as
crianças vieram a óbito posteriormente.
A defesa do médico Odilon Gonçalves,
na época, alegou ilegitimidade passiva da parte, tendo em vista que o acusado
era prefeito de Roncador naquele período e que não fazia parte do corpo clínico
do Hospital.
A sentença de pronúncia
ocorreu no dia 01.08.2014.