A notícia foi veiculada no
Jornal Tribuna do Interior nesta segunda-feira (12) e traz ao conhecimento dos
leitores que o O STJ – Superior Tribunal de Justiça, manteve a condenação de
primeira instância e do TJ-PR (Tribunal de Justiça), negando o recurso do
ex-prefeito de Iretama, Antônio José Quesada Piazzalunga, o Toinzé.
O ex-prefeito foi condenado
por improbidade administrativa com base em uma Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público.
De acordo com o MP, o
ex-prefeito teria realizado a cessão de bens públicos a uma cooperativa sem autorização
da Câmara e sem procedimento licitatório que autorizasse a celebração dos contratos.
Ainda de acordo com o MP, mesmo
constatando diversas ilicitudes, Toinzé ensejou esforços para que a Cooperativa
recebesse diversos bens públicos.
Toinzé foi condenado à suspensão
dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa e proibição de contratar
com o poder público pelo prazo de 5 anos.
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