Os membros do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conheceram e julgaram procedentes uma representação feita a ouvidoria da entidade, que dava conta sobre supostas irregularidades cometidas pela então prefeita de Manoel Ribas, Bete Camilo.
De acordo com a denúncia, a gestora teria empregado a logomarca e o slogan de sua gestão (2013 a 2016) em veículos e edifícios públicos.
Bete Camilo foi condenada ao pagamento de multa, recomposição do erário municipal correspondente aos valores despendidos, quais sejam, elaboração da logomarca e a personalização dos veículos públicos, somados aos valores a serem gastos na pintura e regularização dos ônibus.
Da Decisão, cabe recurso.