Se você é morador de Iretama e já trafegou na Estrada
boiadeira, PRC-487 próximo ao trevo do Esplanada, provavelmente deve conhecer uma borracharia, localizada ao lado da Escola Osmar Rodrigues
de Farias.
No entanto, recentemente, o DER/PR, ingressou com uma ação
de Reintegração de Posse na Vara da Fazenda Pública de Iretama, pugnando pela demolição
parcial do então comércio, alegando que trata-se de área de invasão, edificada
de forma irregular dentro da faixa de domínio do Estado do Paraná, que é de 50
metros, sendo 25 metros para cada lado.
Na ação, o DER/PR alega ter notificado os ocupantes do local
inúmeras vezes para desocuparem e desmancharem de forma amigável a edificação
encontrada sob área pública, porém diante da recusa, ingressou com a ação
judicial para resolver a situação que se arrasta por anos.
Recentemente, no julgamento do recurso de Agravo de
Instrumento interposto pela autarquia estadual para concessão de medida liminar
e tutela de urgência para demolir a área, a 18ª Câmara Cível do TJ/PR por
unanimidade, sob relatoria do Desembargador Estadual Dr. Marcelo Gobbo Dalla
Dea, votou pelo provimento do recurso, ordenando a demolição e reintegração do
DER/PR na posse da área e fundamentando que “em se tratando de área
pertencente ao domínio público, aqueles que a ocupam não exercem posse, senão
mera detenção precária.”
Contudo, diante da insistência e permanência dos ocupantes
na área, o DER/PR pediu nos autos a aplicação de multa diária para remoção da
construção, e caso não seja suficiente, realizará a desocupação e demolição
forçada mediante auxílio de força policial, não se responsabilizando por
quaisquer danos ao restante da construção, ou solicitações de indenização.
Vamos aguardar os novos capítulos…
Informações extraídas dos autos: 0000152-93.2024.8.16.0096 e
0036068-88.2024.8.16.0000AI