MPPR obtém liminar em ação que cobra melhorias no transporte escolar e presença de monitor para crianças e adolescentes em Altamira do Paraná
O Judiciário determinou que o
Município de Altamira do Paraná tem 120 dias para providenciar a manutenção da
frota que faz o transporte escolar de crianças e adolescentes da cidade, bem
como garantir a presença de um monitor nos veículos para atender as crianças e
adolescentes que precisam de auxílio.
A liminar atende ação civil
pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de
Justiça de Campina da Lagoa, sede da comarca.
Foi fixada multa de R$ 5 mil
para caso de descumprimento da decisão.
SOBRE A AÇÃO DO MP
Na ação, o MPPR relata que os
veículos utilizados para fazer o transporte escolar pelo Município encontram-se
em situação muito precária, o que compromete não apenas a qualidade do serviço,
mas também a segurança da comunidade escolar que faz uso da frota – não há
cintos de segurança nos veículos, por exemplo. Além disso, foi verificada pelo
menos uma situação de criança com deficiência (com Paraplegia Espástica), que
não tem condições de se acomodar sozinha e que precisa da ajuda de colegas,
porque não há monitor nos veículos para esse suporte, além da cadeira de rodas
dela não ter local adequado para ficar acomodada. As crianças pequenas, com
menos de cinco anos, também têm dificuldades para se acomodarem sozinhas, e são
auxiliadas por outras, mais velhas.
As irregularidades foram
trazidas à Promotoria de Justiça em fevereiro deste ano, por mães de alunos que
precisam do serviço. Desde então, por diversas vezes, o Ministério Público
buscou encontrar uma solução administrativa para o caso junto ao gestor municipal.
Como não houve qualquer avanço nesse sentido, foi apresentada em julho a ação.
A liminar judicial foi
deferida em 14 de novembro, pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de
Campina da Lagoa. Nesta semana o MPPR foi notificado da decisão.