O Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCC-PR) julgou irregulares as contas de convênio celebrado em 2008 entre a
Prefeitura de Roncador e a Associação de Esportes desse município da Região
Centro-Oeste do Estado. O valor da transferência voluntária, de R$ 129.860,21,
deverá ser devolvido integralmente ao cofre municipal.
A corte deu procedência à tomada de contas
extraordinária, pois não houve a apresentação da prestação de contas para
comprovar a correta aplicação dos recursos transferidos à entidade. A devolução
do valor - que deverá ser atualizado monetariamente entre 2008 e o momento do
trânsito em julgado da decisão - deve ser feita, de forma solidária, por Ilizeu
Puretz, prefeito do município à época (gestão 2005-2008), a entidade tomadora e
seu presidente naquele ano, José Aler Sambati.