Em fevereiro deste ano, a Vara
da Fazenda Pública de Campo Mourão deu prosseguimento a uma ação judicial de
Obrigação de Fazer seguida de Demolitória movida pelo DNIT contra uma
construção irregular pertencente à quatro moradores, residentes nas margens da
rodovia PRC-487, próximo à ponte do “Rio Tormentinho” em Iretama/PR.
A ação é continuação dos autos
n° 5002467-43.2014.404.7010/PR que tramitou na 1ª Vara Justiça Federal de Campo
Mourão que julgou parcialmente procedente o pedido de demolição da área em
questão, na época, a referida rodovia integrava a malha rodoviária federal e
por isso a ação era movida pelo DNIT.
Nos autos, o órgão do
Ministério dos Transportes alegou que as margens da então rodovia é um local
inseguro para residir, e que o réu construiu sua moradia dentro da faixa de
domínio e área não edificante pertencente à União, sem qualquer autorização e ignorou
todas as notificações administrativas enviadas pela autarquia federal
solicitando a desocupação amigável da área.
Com isso, a sentença
determinou a desocupação pelos réus da área, bem como proibiu de novamente
ocupá-las sob pena de multa diária, e condenou o DNIT às suas expensas, de ser
o responsável por remover e demolir a construção irregular.
Ocorre que, por força da
Medida Provisória 082/2002, o DNIT alegou ao Juízo que o trecho em questão
passou para a jurisdição estadual na data de 24/06/2017, ou seja, passou a
integrar de forma definitiva o Sistema Rodoviário do Estado do Paraná e que o DER/PR
já havia tomado o conhecimento das irregularidades.
Assim, o Juiz Federal de Campo
Mourão, Dr. José Carlos Fabri, ordenou a manutenção do polo ativo processual, e
extinguiu o processo em 16/08/2021, alegando a incompetência da Justiça Federal
para dar prosseguimento à ação.
Porém, em outubro de 2023 o
DER/PR manifestou-se em Juízo pedindo o desarquivamento dos autos, alegando o
interesse de realizar o cumprimento de sentença, para dar prosseguimento na
demolição e limpeza da área irregular ocupada.
Assim, a ação se reiniciou na
Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, para ser dado cumprimento à sentença
proferida pela Justiça Federal.
O próximo capítulo desta
novela encontra-se nas mãos do Juiz Estadual Ferdinando Scremin Neto.
Informações extraídas dos
processos judiciais n° 5002467-43.2014.404.7010/PR e n°
0001676-45.2024.8.16.0058.