A Lei nº 13.254, conhecida como
Lei de Repatriação, sancionada em 13
de janeiro de 2016, pela ex-presidenta
Dilma Rousseff, vai ‘salvar’ as prefeituras que estão enfrentando
dificuldades para manter as contas em dia e realizar o fechamento financeiro da
gestão.
A chamada “repatriação” é uma
espécie de 13º FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Só para os municípios da Amocentro (Associação
dos Municípios do Centro do Paraná), serão mais de 13 milhões.
Confira os valores destinados
aos municípios da Amocentro:
- Altamira do Paraná: R$
522.908,92
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Boa Ventura do São Roque: R$ 522.908,92
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Campina do Simão: 622.908,92
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Guarapuava: 4.458.696,44
- Iretama: R$ 697.211,90
- Laranjal: R$ 522.908,92
- Manoel Ribas: R$ 871.514,87
- Mato Rico: R$ 522.908,92
- Nova Tebas: 522.908,92
- Palmital: 871.514,87
- Pitanga: 1.394.423,79
- Roncador: R$ 697.211,90
- Santa Maria do Oeste: R$ 697.211,90
- Turvo: R$ 871.514,87
Compreenda a lei de repatriação de recursos